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EXPLORERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.925.617

EXPLORER é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/09/2008 e vale até 09/09/2028. Consta assim na revista nº 2478, de 03/07/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoset/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

adesivos [tecidos] coláveis a quente, algodão (tecidos de-) almofadas (capas para-), bandeiras, banho (roupa de-) exceto vestuário, bombazinas [tecido de algodão, em riscas] , bordados (tecidos com motivos de-), braçadeiras de matérias têxteis [presilha que segura o apanhado lateral de cortina], brocados, cama (colchas de-), cama (mantas de-), cama (roupa de-), cama (roupas de-), caminho de mesa [tiras de mesa], capas de plástico para móveis, capas para almofadas, capas para móveis, em tecido, capas (soltas) para móveis, casa (roupa de-), cobertas de cama, cobertas de cama de papel, cobertores de cama, coberturas de proteção (capas) para móveis, colchas, colchões (capas para-), colchões (protetores de-), cortinado ou redes para proteger contra mosquito, cortinas de matérias têxteis ou plásticas, cortinas em tecido transparentes, crepe [tecido], descanso de garrafas e copos [roupas de mesa], edredom, entretelas, estamenha [tecido para bandeira], etiquetas de tecido, fazenda não-tecidas [não urdidas], feltro [incluído nesta classe], filtrantes (matérias têxteis}, flanela higiênica, flanela (tecido), forros (tecidos), fronhas de travesseiros, fustão, gaze (tecido), guardanapo de mesa

Titular
  • UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
18/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
09/09/2008
Vigência até
09/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/09/2027 a 09/09/2028
com multa até 09/03/2029
Última publicação
revista 2478
publicada em 03/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador INFORMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1966Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1940025RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, VISANDO REGULARIZAR O VALOR REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E/OU EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/07/2018 · revista nº 2478