EXPLORERNominativaMarca registrada
Processo 823.925.617
EXPLORER é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/09/2008 e vale até 09/09/2028. Consta assim na revista nº 2478, de 03/07/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidoset/2008
Classificação: o que esta marca protege
adesivos [tecidos] coláveis a quente, algodão (tecidos de-) almofadas (capas para-), bandeiras, banho (roupa de-) exceto vestuário, bombazinas [tecido de algodão, em riscas] , bordados (tecidos com motivos de-), braçadeiras de matérias têxteis [presilha que segura o apanhado lateral de cortina], brocados, cama (colchas de-), cama (mantas de-), cama (roupa de-), cama (roupas de-), caminho de mesa [tiras de mesa], capas de plástico para móveis, capas para almofadas, capas para móveis, em tecido, capas (soltas) para móveis, casa (roupa de-), cobertas de cama, cobertas de cama de papel, cobertores de cama, coberturas de proteção (capas) para móveis, colchas, colchões (capas para-), colchões (protetores de-), cortinado ou redes para proteger contra mosquito, cortinas de matérias têxteis ou plásticas, cortinas em tecido transparentes, crepe [tecido], descanso de garrafas e copos [roupas de mesa], edredom, entretelas, estamenha [tecido para bandeira], etiquetas de tecido, fazenda não-tecidas [não urdidas], feltro [incluído nesta classe], filtrantes (matérias têxteis}, flanela higiênica, flanela (tecido), forros (tecidos), fronhas de travesseiros, fustão, gaze (tecido), guardanapo de mesa
- UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2478 | 03/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador INFORMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2477 | 26/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2436 | 12/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 1966 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1940 | — | 025 | RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, VISANDO REGULARIZAR O VALOR REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E/OU EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/07/2018 · revista nº 2478