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AMALAYANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.926.052

AMALAYA é marca registrada no INPI e pertence a HESS FAMILY ESTATES AG, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2435, de 05/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

vinhos

Titular
  • HESS FAMILY ESTATES AG · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
18/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2026 a 10/07/2027
com multa até 10/01/2028
Última publicação
revista 2435
publicada em 05/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
223215/10/2013Petição de retificação atendidaIPAS566
223108/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado - retificação da publicação da RPI 2206 de 16/04/2013.
2206560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435