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IDEC DEFESA DO CONSUMIDORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.930.521

IDEC DEFESA DO CONSUMIDOR é marca registrada no INPI e pertence a IDEC-INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/07/2007 e vale até 17/07/2027. Consta assim na revista nº 2484, de 14/08/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviço de caráter social e cultural envolvendo relações de consumo, promoção de estudos referente a qualidade de produtos e serviços de defesa do consumidor; intercâmbio de conhecimentos técnicos, científicos e de capacitação profissional com profissionais e entidades no brasil e no exterior.

Titular
  • IDEC-INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR · SP/BR
Procurador
GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
14/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
17/07/2007
Vigência até
17/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/07/2026 a 17/07/2027
com multa até 17/01/2028
Última publicação
revista 2484
publicada em 14/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
243215/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1906Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1871351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/08/2018 · revista nº 2484