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PRINTONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.930.890

PRINTON é marca registrada no INPI e pertence a PRINTON GRÁFICA E EDITORA LTDA, nas classes 37 e 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/09/2009 e vale até 15/09/2029. Consta assim na revista nº 2542, de 24/09/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidoset/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

gráfica,editorial e fotolito em geral.

Classe 40Industrialização sob encomenda

serviços gráficos, editorial [montagem gráfica] e fotolito em geral.

Titular
  • PRINTON GRÁFICA E EDITORA LTDA · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
16/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
15/09/2009
Vigência até
15/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/09/2028 a 15/09/2029
com multa até 15/03/2030
Última publicação
revista 2542
publicada em 24/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254224/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250905/02/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Artigo 222 da LPI. Petição extemporânea interposta ANTES do prazo previsto em lei.
2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1974351EM RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1969, DE 30/09/2008, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS.
1969351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2019 · revista nº 2542