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METANOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.931.056

METANOL é marca registrada no INPI e pertence a CONFECCOES DUAS BANDEIRAS LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2644, de 08/09/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, importação e exportação de roupas, malhas (vestuário), acessórios, calçados e outros artigos esportivos.

Titular
  • CONFECCOES DUAS BANDEIRAS LTDA. · SP/BR
Procurador
GEVALCI OLIVEIRA PRADO

Dados do processo

Depósito
16/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2644
publicada em 08/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264408/09/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
251702/04/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
250615/01/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (27/11/2012 a 26/11/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170302248.
245019/12/2017Notificação de caducidadeIPAS338
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644