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CRIS MODAS VESTINDO COM ELEGÂNCIAMistaEncerrada

Processo 823.933.695

CRIS MODAS VESTINDO COM ELEGÂNCIA é marca registrada no INPI e pertence a MARIA NAZARÉ NUNES DE LIMA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2014 e vale até 09/12/2024. Consta como encerrada na revista nº 2847, de 29/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidodez/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

comércio varejista de confecções e acessórios

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MARIA NAZARÉ NUNES DE LIMA · AL/BR
Procurador
GRUPO PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
19/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
09/12/2014
Vigência até
09/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/12/2023 a 09/12/2024
com multa até 09/06/2025
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284729/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
229209/12/2014Concessão de registroIPAS158
228230/09/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Observada a apostila conferida
2197060DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "VESTINDO COM ELEGÂNCIA" CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER APRESENTADO NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "CRIS MODAS" NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE
2008210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847