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ADESNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.934.268

ADES é marca registrada no INPI e pertence a THE COCA-COLA COMPANY, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/12/2008 e vale até 16/12/2028. Consta assim na revista nº 2846, de 22/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

frutas e legumes em conserva, secos e cozidos; geléias, doces, compotas; leite e laticínio; yogurte, produtos de laticínios com sabor de fruta; preparados para alimentos e bebidas a base de soja.

Titular
  • THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
20/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
16/12/2008
Vigência até
16/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/12/2027 a 16/12/2028
com multa até 16/06/2029
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284622/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2083560SEDE ALTERADA.
1980Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846