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MABELLAMistaEncerrada

Processo 823.934.675

MABELLA é marca registrada no INPI e pertence a MARFRIG FRIGORÍFICOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/02/2012 e vale até 22/02/2032. Consta como encerrada na revista nº 2813, de 03/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidofev/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

carne, carne de porco, carne em conserva, carnes salgadas, carne enlatada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.3.227.5.1
Titular
  • MARFRIG FRIGORÍFICOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
20/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
22/02/2012
Vigência até
22/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/02/2031 a 22/02/2032
com multa até 22/08/2032
Última publicação
revista 2813
publicada em 03/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281303/12/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta conjunto probatório formado por notas fiscais de alto valor articuladas com embalagens que demonstram a marca concedida identificando os produtos relacionados a carne de porco disc
275814/11/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária n° 0019258-31.2017.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Trânsito em julgado do acórdão emanado pelo TRF2, que manteve sentença de improcedência da ação, nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
267726/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
246717/04/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Referências:Ação Ordinária n° 0019258-31.2017.4.02.5101 ? Processo INPI n° 52400.020448/2018-78
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/12/2024 · revista nº 2813