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PROAUTOMistaEncerrada

Processo 823.936.007

PROAUTO é marca registrada no INPI e pertence a PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/03/2011 e vale até 09/03/2031. Consta como encerrada na revista nº 2851, de 26/08/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomar/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de reparação, manutenção, conservação e limpeza de veículos, serviços de funilaria, borracharia, auto elétrica, mecânica e lava rápido

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA · SP/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
21/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
09/03/2011
Vigência até
09/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/03/2030 a 09/03/2031
com multa até 09/09/2031
Última publicação
revista 2851
publicada em 26/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285126/08/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
284622/07/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anota tutela de urgência - Ref: Ação Ordinária ?Apostilamento? de Registros de Marca - Processo nº 5025426-80.2025.4.02.5101 ? 13º VF RJ ? Decisão em Agravo de Instrumento 5008435-06.2025.4.02.0000 ? TRF 2ª Região - INPI 52402.007948/2025-23 - Registros de Marca nºs 814.062.008, 820.336.726, 822.011.301, 823.936.007, 823.936.058 (PROAUTO) e nº 827.199.902 (FREEZE PROAUTO) (Ré) - Pedido de Designaç
283215/04/2025Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
283108/04/2025Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
282818/03/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851