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REFRATÁRIO SCANDELARI RSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.937.178

REFRATÁRIO SCANDELARI RS é marca registrada no INPI e pertence a REFRATARIO SCANDELARI LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2451, de 26/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

argila refratária [chamota]; cerâmica (matérias-primas para a -); chamota [mistura de alumina e sílica adicionada à argila cerâmica para construir material refratário]; fornos (cimento para -); pedras refratárias; refratários (materiais -); tijolos; arenito (tubos em -); cimento (placas de -); concreto; quartzo; sílica [quartzo].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.17.15.1
Titular
  • REFRATARIO SCANDELARI LTDA · PR/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

Dados do processo

Depósito
21/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2451
publicada em 26/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245126/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1870351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/12/2017 · revista nº 2451