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KREKRÉMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.939.197

KREKRÉ é marca registrada no INPI e pertence a KREKRÉ INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/09/2008 e vale até 02/09/2028. Consta assim na revista nº 2499, de 27/11/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoset/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfumaria (produtos de -), produtos para limpeza incluídos nesta classe, cosméticos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KREKRÉ INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA · RS/BR
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
22/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
02/09/2008
Vigência até
02/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/09/2027 a 02/09/2028
com multa até 02/03/2029
Última publicação
revista 2499
publicada em 27/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249927/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2068560NOME E SEDES ALTERADOS.
1965Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1940025RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, VISANDO REGULARIZAR O VALOR REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E/OU EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/11/2018 · revista nº 2499