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JCPMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.941.078

JCPM é marca registrada no INPI e pertence a JCPM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2761, de 05/12/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de participação societária em empresas e empreendimentos empresariais, de investimento em bens móveis e imóveis, podendo o investimento se destinar a capital fixo ou circulante [negócios financeiros], conforme o interesse social; serviços de administração e locação de bens imóveis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1027.5.1
Titular
  • JCPM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. · PE/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
24/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2761
publicada em 05/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2017560NOME E SEDE ALTERADOS.
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1862351ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761