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T MALLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.941.094

T MALL é marca registrada no INPI e pertence a T MALL GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/01/2014 e vale até 28/01/2034. Consta assim na revista nº 2772, de 20/02/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2024
  6. Registro concedidojan/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de gestão e consultoria de ''shopping center'' e empreendimentos comerciais [administração comercial]; serviços de administração geral de pontos comerciais [administração comercial].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.127.5.1
Titular
  • T MALL GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA · PE/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
24/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
28/01/2014
Vigência até
28/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/01/2033 a 28/01/2034
com multa até 28/07/2034
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277220/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
224728/01/2014Concessão de registroIPAS158
224621/01/2014Recurso provido (outros)IPAS370REFORMADA A DECISÃO QUANTO À EXCLUSÃO DO ITEM "PLANEJAMENTO" DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.
1970230SEDES ALTERADAS.
1897210INDEFERIMENTO PARCIAL

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772