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ALIBEYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.941.744

ALIBEY é marca registrada no INPI e pertence a ALIBEY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA - EPP, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2630, de 01/06/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentares; sorvetes alimentares, bombons; chocolate; mousses; petit gateau; pães e tostas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ALIBEY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
SANDRA LUISA CALDAS CORREIA

Dados do processo

Depósito
25/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2030 a 22/11/2031
com multa até 22/05/2032
Última publicação
revista 2630
publicada em 01/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263001/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
241121/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TRANSFERÊNCIA ORA REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DE DESPACHO REFERENTE À PETIÇÃO 850130142190, PUBLICADO NA RPI 2374, DE 05/07/2016, ENCONTRANDO-SE, PORTANTO, JÁ EM NOME DA CESSIONÁRIA.
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2133Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/06/2021 · revista nº 2630