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ULTRAPENNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.942.252

ULTRAPEN é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2022 e vale até 04/01/2032. Consta assim na revista nº 2661, de 04/01/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2021
  6. Registro concedidojan/2022

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

canetas, esferográficas, lapiseiras, canetas hidrográficas, marca textos, marcadores para quadro branco e compassos.

Titular
  • COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
25/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
04/01/2022
Vigência até
04/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/01/2031 a 04/01/2032
com multa até 04/07/2032
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266104/01/2022Concessão de registroIPAS158
265707/12/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
261302/02/2021Notificação de novo impedimento legal em grau de recursoIPAS236Republicação. Base legal indeferitória: INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI. Notifica-se a recorrente para reapresentação de manifestação sobre parecer proferido pela 1ª instância administrativa (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa.
1899210INDEFERIMENTO
1865100INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661