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VYKONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.942.821

VYKON é marca registrada no INPI e pertence a TRIDIUM, INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/06/2017 e vale até 06/06/2027. Consta assim na revista nº 2431, de 08/08/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidojun/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

software de computador para uso na integração e gerenciamento de dispositivos para controle de aparelhos de multivendas automáticas através de internet para controlar e otimizar funções de gerenciamento de edifícios para a automação de edifícios e indústrias de serviços de energia.

Titular
  • TRIDIUM, INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
28/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
06/06/2017
Vigência até
06/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/06/2026 a 06/06/2027
com multa até 06/12/2027
Última publicação
revista 2431
publicada em 08/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242206/06/2017Concessão de registroIPAS158
242130/05/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
241625/04/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
2009210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 76/179761 · 07/12/2000

Dados atualizados até 08/08/2017 · revista nº 2431