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NIPPON EXPRESSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.944.220

NIPPON EXPRESS é marca registrada no INPI e pertence a NIPPON EXPRESS CO., LTD., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/07/2020 e vale até 14/07/2030. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidojul/2020

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços de expedição por estrada de ferro; serviços de transporte motorizado de carga; serviços de expedição motorizada de carga; serviços de transporte oceânico; serviços de transporte costeiro; serviços de transporte de porte; serviços de expedição de carga por oceano; serviços de expedição aérea de carga; serviços agência de transporte; serviços de armazenagem; serviços de agência de transporte aéreo; serviços de expedição de embalagem e empacotamento; serviços de correio; serviços de viagem; serviços de agência de viagem; serviços de transporte; serviços de locação de veículos; serviços de mudança; serviços de informação sobre transporte; serviços de coleta e gerenciamento de informação na indústria de distribuição.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NIPPON EXPRESS CO., LTD. · JP
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
29/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
14/07/2020
Vigência até
14/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/07/2029 a 14/07/2030
com multa até 14/01/2031
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
278704/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
278307/05/2024Notificação de recursoIPAS360Recurso contra cancelamento de oficio.
277220/02/2024Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Conforme artigo 135 da LPI, tendo em vista a averbação da transferência de titularidade nº 1642040801, publicada na RPI 2723, de 14/03/2023, nas designações recebidas nº 501619381 e 501619382 do Protocolo de Madrid.
258414/07/2020Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825