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EVOLUXEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.944.549

EVOLUXE é marca registrada no INPI e pertence a ADRIANO SILVERIO DA PAIXÃO, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 15/10/2033. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2023
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, leite de amêndoas, anti-séptico bucal não para uso medicinal, cremes, óleos e colônias para banhos, tinturas para cabelo e barba, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, cremes e óleos bronzeadores, corantes para toalete, cosméticos em geral, estojo de cosméticos, dentifrícios, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmético, sabonetes e desodorantes para uso pessoal, produtos cosméticos para emagrecimento, esmalte para unhas, perfumes em geral, lápis de sobrancelhas e para uso cosmético, laquê para cabelos, leite de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares, loções pós-barba, maquiagem em geral, talco para toalete e xampus em geral.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ADRIANO SILVERIO DA PAIXÃO · MG/BR
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA

Dados do processo

Depósito
30/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
15/10/2013
Vigência até
15/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2032 a 15/10/2033
com multa até 15/04/2034
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 20040031027, publicado na RPI 2746, de 22/08/2023.
274622/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
274408/08/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotada a exclusão da presente marca dos bens arrecados pela MASSA FALIDA DE LAYFF KOSMETIC LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca deUberaba/MG. Processo nº 1667971-23.2006.8.13.0701. Processo SEI nº 52402.008128/2023-97.
274408/08/2023Notificação de procedimento judicialIPAS4621) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de MASSA FALIDA DE LAYFF KOSMETIC LTDA para ADRIANO SILVERIO DA PAIXAO - EPP, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca deUberaba/MG. Processo nº 1667971-23.2006.8.13.0701. Processo INPI nº 52402.008128/2023-97. 2) A transferência será concluída mediante a apresent
271624/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747