HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DEGUSTA RIOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.944.565

DEGUSTA RIO é marca registrada no INPI e pertence a OLIVAL GASTRONOMIA, EVENTOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2880, de 17/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

planejamento, organização e apresentação de festival(gastronômico); planejamento, organização e produção de eventos (festas, shows, competições).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

11.1.111.3.5
Titular
  • OLIVAL GASTRONOMIA, EVENTOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA · RJ/BR
Procurador
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

Dados do processo

Depósito
30/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2880
publicada em 17/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288017/03/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a titular do registro apresentar documentos datados, hábeis a comprovação de uso da marca concedida no Certificado de Registro, no período compreendido entre 18/10/2017 a 18/10/2022, conforme descrito no item 6.5.4 (Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), do Manual de Marcas, assinalando os serviços reivindicados em seu registro marcário.
283323/04/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.
277802/04/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
270508/11/2022Notificação de caducidadeIPAS338
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/03/2026 · revista nº 2880