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MANICLUBNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.945.049

MANICLUB é marca registrada no INPI e pertence a COSBRA - COSMÉTICOS LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta assim na revista nº 2824, de 18/02/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

publicações impressas relacionadas a produtos de perfumaria, de toalete e artigos de toucador, higiene e cuidados pessoais.

Titular
  • COSBRA - COSMÉTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
30/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/03/2027 a 11/03/2028
com multa até 11/09/2028
Última publicação
revista 2824
publicada em 18/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282418/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
269423/08/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
268919/07/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia do Rio de Janeiro II. Requisição 22.00.00.74.05. Processo nº 16682.720024/2013-10. Processo SEI nº 52402.006818/2022-21.
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/02/2025 · revista nº 2824