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IVBMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.945.111

IVB é marca registrada no INPI e pertence a INSTITUTO VITAL BRAZIL SA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/04/2008 e vale até 08/04/2028. Consta assim na revista nº 2453, de 09/01/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

antiespasmódicos; anticonvulcivantes e ansiolíticos; antiretroviais; antibiótico; tuberculostáticos; trimetropina em associação com sulfas; anti-hipertencivo retabloqueador; anti- hermintico; antinalárico; neurolépticos, analgésicos não narcóticos; antiácido e antiulcerosos; antieméticos; reposição hidroeletrônica; glicosídeo cardíaco; anti-hipertensivo diurético; ação no aparelho cárdio vascular; amebicida, giardicida e tricomonicida; anestésico local; vasoconstrutor.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INSTITUTO VITAL BRAZIL SA · RJ/BR
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Dados do processo

Depósito
30/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
08/04/2008
Vigência até
08/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/04/2027 a 08/04/2028
com multa até 08/10/2028
Última publicação
revista 2453
publicada em 09/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245309/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
230617/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1944Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1944295EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1940, DE 11/03/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
1940025RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, VISANDO REGULARIZAR O VALOR REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E/OU EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/01/2018 · revista nº 2453