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VITAL BRAZILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.945.120

VITAL BRAZIL é marca registrada no INPI e pertence a INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2420, de 23/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

antiespasmódicos; anticonvulcivantes e ansiolíticos; antiretroviais; antibiótico; tuberculostáticos; trimetropina em associação com sulfas; anti-hipertencivo retabloqueador; anti- hermintico; antinalárico; neurolépticos, analgésicos não narcóticos; antiácido e antiulcerosos; antieméticos; reposição hidroeletrônica; glicosídeo cardíaco; anti-hipertensivo diurético; ação no aparelho cárdio vascular; amebicida, giardicida e tricomonicida; anestésico local; vasoconstrutor.

Titular
  • INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A · RJ/BR
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Dados do processo

Depósito
30/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2420
publicada em 23/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
230617/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1862351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/05/2017 · revista nº 2420