CAESAR REWARDSNominativaMarca registrada
Processo 823.945.235
CAESAR REWARDS é marca registrada no INPI e pertence a ACCOR, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/04/2016 e vale até 05/04/2026. Consta assim na revista nº 2467, de 17/04/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidoabr/2016
Classificação: o que esta marca protege
seguros; transações financeiros; transações monetárias; negócios imobiliários incluindo os serviços de todos os estabelecimentos bancários ou instituições a estes relacionadas, tais como agência de câmbio ou serviços de compensação; serviços de instituições de crédito que não sejam bancos, tais como associações de cooperativas de crédito, empresas financeiras privadas, credores, serviços de fundos de investimento de empresas holding, serviços de corretagem de valores e de bens; serviços relacionados a transações monetárias, assegurados por agentes fiduciários; serviços relativos à emissão de cheques de viagem e de cartas de crédito; serviços de administração de imóveis, ou seja, serviços de aluguel, de avaliação de bens imóveis ou de sócios capitalistas; serviços relacionados a seguros, tais como os serviços prestados por agentes ou corretores de seguros, serviços prestados aos segurados e serviços contratação de seguros.
- ACCOR · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2467 | 17/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2361 | 05/04/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2348 | 05/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 17/04/2018 · revista nº 2467