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IDSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.945.715

IDS é marca registrada no INPI e pertence a INSTITUTO DANNEMANN, SIEMSEN DE ESTUDOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (BR/RJ), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/08/2009 e vale até 11/08/2029. Consta assim na revista nº 2516, de 26/03/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidoago/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

pesquisas jurídicas [serviços de estudos na área jurídica (exceto cursos)].

Titular
  • INSTITUTO DANNEMANN, SIEMSEN DE ESTUDOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (BR/RJ)
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
30/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
11/08/2009
Vigência até
11/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/08/2028 a 11/08/2029
com multa até 11/02/2030
Última publicação
revista 2516
publicada em 26/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1977351
1895004ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PET. (RJ) N.º 020060173365, PROTOCOLIZADA EM 17/11/2006.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/03/2019 · revista nº 2516