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AGUA MINERAL LUMIARMistaEncerrada

Processo 823.946.428

AGUA MINERAL LUMIAR é marca registrada no INPI e pertence a SOCIEDADE MINERADORA NOVA FRIBURGO LTDA., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2008 e vale até 15/04/2028. Consta como encerrada na revista nº 2783, de 07/05/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

aguas minerais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.1
Titular
  • SOCIEDADE MINERADORA NOVA FRIBURGO LTDA. · RJ/BR
Procurador
LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
18/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
15/04/2008
Vigência até
15/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2027 a 15/04/2028
com multa até 15/10/2028
Última publicação
revista 2783
publicada em 07/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278307/05/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
276930/01/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
274622/08/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (28/10/2016 até 28/10/2021), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresent
265416/11/2021Notificação de caducidadeIPAS338
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/05/2024 · revista nº 2783