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OFFICE FORMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.948.200

OFFICE FORM é marca registrada no INPI e pertence a OFFICEFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2437, de 19/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

móveis para escritório e móveis residenciais [incluídos nesta classe]; mesas e cadeiras (incluídas nesta classe); estantes [móveis]; armários; balcões; racks (ingl.)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • OFFICEFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP · SC/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
17/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2437
publicada em 19/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/09/2017 · revista nº 2437