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FAL FACULDADES DE NATALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.948.277

FAL FACULDADES DE NATAL é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO NATALENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/02/2007 e vale até 27/02/2027. Consta assim na revista nº 2413, de 04/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

organizar e desenvolver direta ou indiretamente a educação e a instrução em nível de educação básica e superior, inclusive envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão; desenvolvimento direta ou indiretamente, nos termos de legislação em vigor, a educação permanente nos diversos graus e níveis de ensino.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.427.5.129.1.229.1.4
Titular
  • ASSOCIAÇÃO NATALENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C LTDA · RN/BR
Procurador
ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES

Dados do processo

Depósito
18/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
27/02/2007
Vigência até
27/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/02/2026 a 27/02/2027
com multa até 27/08/2027
Última publicação
revista 2413
publicada em 04/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1886Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1873351PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL (7) 41.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413