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SINUSNominativaEncerrada

Processo 823.948.927

SINUS é marca registrada no INPI e pertence a DERMAVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI - EPP, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/10/2013 e vale até 22/10/2033. Consta como encerrada na revista nº 2853, de 09/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICOS EM GERAL, TAIS COMO, XAROPES, ÁCIDOS PARA USO FARMACÊUTICOS, IODETOS ALCALINOS, ÁLCOOL MEDICINAL, ANALGÉSICOS, AMINOÁCIDOS, ANESTÉSICOS, ANTIREUMÁTICOS, ANTIÚRICO, PRODUTOS BACTERIANOS, BÁLSAMOS, CÂNFORA, ESSÊNCIAS PARA INFUSÃO, COLÍRIOS, REMÉDIOS PARA CONSTIPAÇÃO, CONTRACEPTIVOS, DIETÉTICOS, ELIXIRES, LAXATIVOS, MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, UNGÜENTOS, VACINAS, VASELINAS, SUPOSITÓRIOS, ALCAÇUZ, ALDEÍDOS, ACONITINA, ALIMENTOS DIETÉTICOS, ALIMENTOS PARA BEBES, ANTICRIPTOGÂMICOS, ANTIPARASITÁRIOS, ANTISSÉPTICOS, BICABORNATO DE SÓDIO, PREPARAÇÕES BIOLÓGICAS, CALICIDAS, CATAPLASMA DE MOSTARDA, ENZIMAS, DROGAS PARA USO MEDICINAL, ENXOFRE, PREPARAÇÕES MEDICINAIS PARA EMAGRECIMENTO, HEMOGLOBINA, PRODUTOS PARA HEMORRÓIDAS, GOMA, SUBSTÂNCIAS HEMOSTÁTICAS, HIDRASTINA, HIDRASTININA, HORMÔNIOS, IODO, IODETO, IODOFÓRMIO, LACTOSE, EXTRATO DE LÚPULO, LOÇÕES E COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS.;

Titular
  • DERMAVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI - EPP · SC/BR
Procurador
ANSELMO CARDOSO

Dados do processo

Depósito
18/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
22/10/2013
Vigência até
22/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/10/2032 a 22/10/2033
com multa até 22/04/2034
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo cupons fiscais, fotos de produtos, e relatórios de vendas, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendido
274408/08/2023Notificação de caducidadeIPAS338
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
246503/04/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
246027/02/2018Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853