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DRYTECHNominativaEncerrada

Processo 823.950.077

DRYTECH é marca registrada no INPI e pertence a IMPORT CENTER COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA., na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/06/2015 e vale até 09/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2872, de 21/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

TECIDOS DE CÂNHAMO, DE CREPE, CREPOM, DE ALGODÃO ESTAMPADO, TECIDO LEVE DE LINHO OU ALGODÃO COTIM, CREPOM, DAMASCO, SEDA, ETIQUETAS DE TECIDOS, ESPARTO, FLANELA, JERSEI, JUTA, LÃ, LÃ AVELUDADA,TECIDOS PARA LINGERIE, TECIDO DE MARABÚ, MOLESQUIM, MORIM, TECIDO DE RAIOM, RAMI, TECIDOS PARA FORRAR SAPATOS E BOTAS, TECIDOS ELÁSTICOS E IMITANDO PELES DE ANIMAIS, TULES, VELUDOS, ZEFIR, TECIDOS EM GERAL PARA CAMA, MESA E BANHO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Titular
  • IMPORT CENTER COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. · SP/BR
Procurador
LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN

Dados do processo

Depósito
23/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
09/06/2015
Vigência até
09/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/06/2024 a 09/06/2025
com multa até 09/12/2025
Última publicação
revista 2872
publicada em 21/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287221/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
231809/06/2015Concessão de registroIPAS158
230831/03/2015Deferimento do pedidoIPAS029Incluída a expressão ?[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]? na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
222023/07/2013Sobrestamento do exame de méritoIPAS142Processo 823216527 (TEC DRY)
1870241PED(S) 823216527, 824119703 (OPOS.).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Conflitos apontados pelo INPI

O exame deste pedido ficou sobrestado à espera da decisão sobre a marca abaixo . É o próprio INPI reconhecendo semelhança.

Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872