FASAMistaEncerrada
Processo 823.951.251
FASA é marca registrada no INPI e pertence a FARMACIAS AHUMADA S.A., na classe 8. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/10/2014 e vale até 07/10/2024. Consta como encerrada na revista nº 2835, de 06/05/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidoout/2014
Classificação: o que esta marca protege
cortadores/ alicates em geral e de unha e cutícula; aparelhos de barbear; pinças; instrumentos manuais abrasivos(incluídos nesta classe); abridores de latas não elétricos; lâminas de barbear; afiadores; limas para agulhas; talheres(facas,garfos e colheres); cutelo; facas; estojos para pedicures; torquês arranca- pregos; tesouras e lixas para unhas .
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FARMACIAS AHUMADA S.A. · CL
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2835 | 06/05/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2283 | 07/10/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2273 | 29/07/2014 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 1932 | — | 230 | SEDE ALTERADA. |
| 1915 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835