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FORASTEIRO MEATMistaEncerrada

Processo 823.952.320

FORASTEIRO MEAT é marca registrada no INPI e pertence a FORASTEIRO MEAT, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/10/2014 e vale até 14/10/2024. Consta como encerrada na revista nº 2838, de 27/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoout/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

bacon banha carne carne de porco carne enlatada presuntos salgados salsichas linguiça linguiças frescas linguiças temperadas linguiça apimentada linguiças defumadas linguiças aromatizadas carnes nobre para consumo humano

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.12.1.427.5.1
Titular
  • FORASTEIRO MEAT · JP
Procurador
ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

Dados do processo

Depósito
26/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
14/10/2014
Vigência até
14/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2023 a 14/10/2024
com multa até 14/04/2025
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228414/10/2014Concessão de registroIPAS158
227222/07/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Observada a apostila conferida.
1899210INDEFERIMENTO
1871100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 820155721.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838