HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MICROSOMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.953.254

MICROSOM é marca registrada no INPI e pertence a CENTRO AUDITIVO MICROSOM LTDA, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/01/2009 e vale até 13/01/2029. Consta assim na revista nº 2464, de 27/03/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

aparelhos auditivos para surdos, ouvido ( protetores de - ) [ audição ], ouvidos ( tampões para os - ], surdez ( aparelhos para tratamento de - )

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.527.5.1
Titular
  • CENTRO AUDITIVO MICROSOM LTDA · SP/BR
Procurador
MORAS & CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
26/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
13/01/2009
Vigência até
13/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/01/2028 a 13/01/2029
com multa até 13/07/2029
Última publicação
revista 2464
publicada em 27/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2155823- CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. DOU-LHE PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MICROSOM".
2032511PET.ELETRÔNICA: 810090187096 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 09/03/2009
1984Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1969351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/03/2018 · revista nº 2464