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UNID UNIVERSIDADE DIGITAL VIRTUALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.954.641

UNID UNIVERSIDADE DIGITAL VIRTUAL é marca registrada no INPI e pertence a SOC UNIFICADA PAULISTA DE ENS RENOVADO OBJETIVO-SUPERO, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/02/2015 e vale até 24/02/2025. Consta assim na revista nº 2829, de 25/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidofev/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

cursos (ensino), educação (ensino), ensino (informação sobre -) (instrução), ensino (educação), exames pedagógicos (testes, provas), física (educação), instrução (ensino), organização e apresentação de conferências, treinamento prático (cursos de -) (demonstração).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.1
Titular
  • SOC UNIFICADA PAULISTA DE ENS RENOVADO OBJETIVO-SUPERO · SP/BR
Procurador
CELSO DE CARVALHO MELLO

Dados do processo

Depósito
27/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
24/02/2015
Vigência até
24/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/02/2024 a 24/02/2025
com multa até 24/08/2025
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
254224/09/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
232314/07/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
230324/02/2015Concessão de registroIPAS158
229102/12/2014Deferimento do pedidoIPAS029

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829