EMBRACOMistaMarca registrada
Processo 823.957.080
EMBRACO é marca registrada no INPI e pertence a EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2810, de 12/11/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
comércio de compressores herméticos para refrigeração, motores elétricos, máquinas, equipamentos, ferramentas, componentes, fundidos, peças, matérias-primas e insumos necessários à fabricação e venda dos produtos da companhia.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2810 | 12/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2625 | 27/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2623 | 13/04/2021 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotado o levantamento do arrolamento da presente marca relativo ao Processo nº 19515.721860/2012-51 - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária/São Paulo, nos moldes do Parecer nº 00012/2021/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, exarado no Processo INPI nº 52402.000891/2021-16. |
| 2511 | 19/02/2019 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Até a decisão da Anotação do "ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROCESSO Nº 19515.721860/2012-51 - OFÍCIO Nº 538/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS - INPI - PROTOCOLO Nº 248130.' publicada na RPI 2300 em 03/02/2015. |
| 2502 | 18/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Art. 136 inciso II da LPI., LEVANTAMENTO DA ANOTAÇÃO DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, conforme "COMUNICAÇÃO DE ALIENAÇÃO,ONEROSA OU TRANSFERÊNCIA A QUALQUER TÍTULO, INCLUSIVE DECORRENTE DE CISÃO PARCIAL OU PERDA TOTAL, DOS BENS OU DIREITOS ARROLADOS", nos termos do Art. 64 da Lei nº 9.532, de 1997., determinado pelo Ministério da Fazenda - Processo nº 19515.721860/2012-51 - Ofício nº 538/2014 - C |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810