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EMBRACONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.957.098

EMBRACO é marca registrada no INPI e pertence a EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2810, de 12/11/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de compressores herméticos para refrigeração, motores elétricos, máquinas, equipamentos, ferramentas, componentes, fundidos, peças, matérias-primas e insumos necessários ã fabricação e venda dos produtos da companhia.

Titular
  • EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA · SC/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
28/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262313/04/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o levantamento do arrolamento da presente marca relativo ao Processo nº 19515.721860/2012-51 - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária/São Paulo, nos moldes do Parecer nº 00012/2021/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, exarado no Processo INPI nº 52402.000891/2021-16.
250829/01/2019Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até a decisão da Anotação do "ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROCESSO Nº 19515.721860/2012-51 - OFÍCIO Nº 538/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS - INPI - PROTOCOLO Nº 248130.' publicada na RPI 2300 em 03/02/2015.
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Art. 136 inciso II da LPI., LEVANTAMENTO DA ANOTAÇÃO DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, conforme "COMUNICAÇÃO DE ALIENAÇÃO,ONEROSA OU TRANSFERÊNCIA A QUALQUER TÍTULO, INCLUSIVE DECORRENTE DE CISÃO PARCIAL OU PERDA TOTAL, DOS BENS OU DIREITOS ARROLADOS", nos termos do Art. 64 da Lei nº 9.532, de 1997., determinado pelo Ministério da Fazenda - Processo nº 19515.721860/2012-51 - Ofício nº 538/2014 - C

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810