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SAMPOERNANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.958.132

SAMPOERNA é marca registrada no INPI e pertence a PT. HANJAYA MANDALA SAMPOERNA Tbk., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2407, de 21/02/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

acampamentos desportivos; apresentações de espetáculos ao vivo; bailes ( organização de - ); bibliotecas itinerantes; circos; clubes [lazer ou educação]; colônia de férias [lazer]; concursos de beleza (organização de - ); desportivas ( instalações - ); discoteca; divertimento [ lazer]; eletrônicos ( jogos - ); entretenimento [lazer]; espetáculos; jogos de azar; jogos eletrônicos; lazer; organização de competições desportivas; organização de competições [ educação ou lazer ]; organização de exibições para fins culturais ou educativos; parques de diversão; planejamento de festas; produção de shows.

Titular
  • PT. HANJAYA MANDALA SAMPOERNA Tbk. · ID
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
29/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2407
publicada em 21/02/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240721/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
223108/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERAÇÃO DE NOME , EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2073 DE 28/09/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
2073560NOME ALTERADO.
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1876351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/02/2017 · revista nº 2407