SAMPOERNANominativaMarca registrada
Processo 823.958.132
SAMPOERNA é marca registrada no INPI e pertence a PT. HANJAYA MANDALA SAMPOERNA Tbk., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2407, de 21/02/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2013
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
acampamentos desportivos; apresentações de espetáculos ao vivo; bailes ( organização de - ); bibliotecas itinerantes; circos; clubes [lazer ou educação]; colônia de férias [lazer]; concursos de beleza (organização de - ); desportivas ( instalações - ); discoteca; divertimento [ lazer]; eletrônicos ( jogos - ); entretenimento [lazer]; espetáculos; jogos de azar; jogos eletrônicos; lazer; organização de competições desportivas; organização de competições [ educação ou lazer ]; organização de exibições para fins culturais ou educativos; parques de diversão; planejamento de festas; produção de shows.
- PT. HANJAYA MANDALA SAMPOERNA Tbk. · ID
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2407 | 21/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2231 | 08/10/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ALTERAÇÃO DE NOME , EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2073 DE 28/09/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. |
| 2073 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1893 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1876 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/02/2017 · revista nº 2407