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FLORA NATUREZANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.958.337

FLORA NATUREZA é marca registrada no INPI e pertence a A NATUREZA FLORA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/09/2017 e vale até 19/09/2027. Consta assim na revista nº 2437, de 19/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidoset/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

PREPARAÇÃO FEITA, COM CEREAIS, CEREAIS SECOS, FARINHA DE CEVADA DESCASCADA E ESMAGADA, CHÁ, CRAVOS DA ÍNDIA, EXTRATO DE MALTE PARA ALIMENTAÇÃO. FARINHAS ALIMENTARES, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR. FERMENTO, FLOCOS DE AVEIA, GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO, GENGIBRE ( CONDIMENTOS ). LEVEDURA, MEL, MELAÇO, PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO, FARINHA DE SOJA, SUBSTÂNCIA AROMÁTICAS, VINAGRES.;

Titular
  • A NATUREZA FLORA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP · SP/BR
Procurador
LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN

Dados do processo

Depósito
29/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
19/09/2017
Vigência até
19/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2026 a 19/09/2027
com multa até 19/03/2028
Última publicação
revista 2437
publicada em 19/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243719/09/2017Concessão de registroIPAS158
242818/07/2017Deferimento do pedidoIPAS029
1969241PED(S) 822230259, 823799328
1857230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/09/2017 · revista nº 2437