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MDX TELECOMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.959.902

MDX TELECOM é marca registrada no INPI e pertence a MDX TELECOM LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/07/2017 e vale até 18/07/2027. Consta assim na revista nº 2510, de 12/02/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojul/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

- produtos de telefonia móvel e fixa em geral , de tv a cabo e componentes, de moduladores profissionais de amplificadores e de aparelhos elétricos e eletrônicos em geral.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.527.5.1
Titular
  • MDX TELECOM LTDA · SP/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
30/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
18/07/2017
Vigência até
18/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/07/2026 a 18/07/2027
com multa até 18/01/2028
Última publicação
revista 2510
publicada em 12/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
242818/07/2017Concessão de registroIPAS158
242023/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
1992210INDEFERIMENTO.
1970100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 814622461.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/02/2019 · revista nº 2510