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ANPROTECMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.960.803

ANPROTEC é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES PROMOTORAS DE EMPREENDIMENTOS DE TECNOLOGIAS AVANÇADAS - ANPROTEC, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/07/2007 e vale até 17/07/2027. Consta assim na revista nº 2391, de 01/11/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 42Tecnologia e engenharia

notícias (agência de-) [reportagens]; pesquisa e desenvolvimento; projetos técnicos (estudos para -); técnica (pesquisas na área -).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.15.126.4.1226.4.926.7.25
Titular
  • ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES PROMOTORAS DE EMPREENDIMENTOS DE TECNOLOGIAS AVANÇADAS - ANPROTEC · DF/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
22/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
17/07/2007
Vigência até
17/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/07/2026 a 17/07/2027
com multa até 17/01/2028
Última publicação
revista 2391
publicada em 01/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1906Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1902351ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
1865090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS EM UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/11/2016 · revista nº 2391