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GRANOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.962.326

GRANO é marca registrada no INPI e pertence a GRANO ALIMENTOS S.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/10/2009 e vale até 13/10/2029. Consta assim na revista nº 2514, de 12/03/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2019
  6. Registro concedidoout/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

conservas de legumes e frutas congelados ou frescos, incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GRANO ALIMENTOS S.A. · RS/BR
Procurador
GERALDO SALDANHA TIMMERS

Dados do processo

Depósito
31/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
13/10/2009
Vigência até
13/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2028 a 13/10/2029
com multa até 13/04/2030
Última publicação
revista 2514
publicada em 12/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2155823CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 810100338039, DE 10/08/2010, CONSEQUENTEMENTE FICA MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
2064511PET.ELETRÔNICA: 810100301413 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 31/03/2010
2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2009351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 29 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2019 · revista nº 2514