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MARACAJÚMistaEncerrada

Processo 823.963.403

MARACAJÚ é marca registrada no INPI e pertence a BIANKA ROCHA DE AZAMBUJA POTRICH. e outros, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2012 e vale até 13/03/2032. Consta como encerrada na revista nº 2752, de 03/10/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidomar/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

apresentações de espetáculos ao vivo [shows], organização de bailes, organização de exibições para fins culturais ou educativos, entretenimento, organização e apresentação de congressos, seminários, simpósios e conferências.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.3.127.5.1
Titulares
  • BIANKA ROCHA DE AZAMBUJA POTRICH. · MS/BR
  • WANESSA ROCHA DE AZAMBUJA CASTRO. · MS/BR
Marca em cotitularidade: todos respondem pelo registro.
Procurador
Remat Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
23/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
13/03/2012
Vigência até
13/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/03/2031 a 13/03/2032
com multa até 13/09/2032
Última publicação
revista 2752
publicada em 03/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275203/10/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
274011/07/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
264408/09/2021Notificação de caducidadeIPAS338
264117/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/10/2023 · revista nº 2752