NUVENS DE ALGODAONominativaEncerrada
Processo 823.964.140
NUVENS DE ALGODAO é marca registrada no INPI e pertence a BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta como encerrada na revista nº 2612, de 26/01/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, aromáticos (óleos essenciais), banhos (preparações cosméticas para - ), batons para os lábios, bergamota (óleo de-), cedro (óleos essenciais de -), clarear (creme para -) a pele, corante para a toalete, cosméticos (estojos de -), cremes cosméticos, dentifrícios, desodorante (sabonete), desodorantes para uso pessoal, esmalte para as unhas, essenciais (óleos-), estojos de cosméticos, extratos de flores (perfumaria), flores (base para perfumes de-), flores (extratos de -) [perfumaria], fragâncias (mistura de-), jasmim (óleos de-), lápis de sombrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, loções capilares, loções cosméticas (lenços impregnados com-), loções para uso cosmético, loções pós-barba, maquiagem (pó para-), maquiagem para o rosto, óleos para a toalete, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, perfumaria (produtos de-), perfumes, pó para maquiagem, produtos para remover a maquiagem, sabão para barbear, sabonetes, sobrancelhas (cosméticos para as-), sombrancelhas (lápis de-), talco para toalete, toalete (produtos de-), verniz para as unhas, vernizes (produtos para remover-), xampus.
- BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2612 | 26/01/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2586 | 28/07/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2564 | 27/02/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2402 | 17/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2400 | 03/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/01/2021 · revista nº 2612