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DOCE MELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.964.965

DOCE MEL é marca registrada no INPI e pertence a FRUTAB FRUTOS DA BAHIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/09/2015 e vale até 08/09/2025. Consta assim na revista nº 2830, de 01/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoset/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

polpa de fruta

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.25.7.24
Titular
  • FRUTAB FRUTOS DA BAHIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA · BA/BR
Procurador
BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
25/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
08/09/2015
Vigência até
08/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2024 a 08/09/2025
com multa até 08/03/2026
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
233108/09/2015Concessão de registroIPAS158
232528/07/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
1992210INDEFERIMENTO.
1970100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 815420145.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830