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WJMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.965.201

WJ é marca registrada no INPI e pertence a PORTO FINO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta assim na revista nº 2507, de 22/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

alças de valises ou malas de viagem, peles de animais, armações para sacolas de mão, baús [malas], bengalas, bolsas, armações para bolsa de caça, bolsas de senhora [bolsas de viagem, capas de couro para móveis, cartão-couro (imitação do couro), carteiras de dinheiro, carteiras exceto de metal precioso, chaveiro [objetos de couro], cordões de couro, estojo de cosméticos [nécessaire], estojos de viagem [artigos de couro], estojos em couro ou em cartão-couro, malas de viagem, mochilas, mochilas escolares, pasta para papeis, porta cartas, malas e roupas de viagem, sacolas de couro [bolsas] para embalagem, sacolas escolares, sacos para transportar bebês, valises.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.1
Titular
  • PORTO FINO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA · SC/BR
Procurador
AGOSTINHO DE MELO

Dados do processo

Depósito
25/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
20/01/2009
Vigência até
20/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/01/2028 a 20/01/2029
com multa até 20/07/2029
Última publicação
revista 2507
publicada em 22/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232528/07/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO REGISTRO DA MARCA OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO.
1985Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1970351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/01/2019 · revista nº 2507

WJ — processo 823965201 no INPI