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DEKINHA BABYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.965.309

DEKINHA BABY é marca registrada no INPI e pertence a CHALÉ DO BEBÊ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/11/2017 e vale até 21/11/2027. Consta assim na revista nº 2446, de 21/11/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidonov/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

confecção de artigos do vestuário de uso comum, para prática de esportes e de uso profissional a saber: anáguas, banho (roupões de -), bermudas, calças, calças compridas, calções de banho, sungas camisas, camisetas, casacos [vestuário,], cintas [roupa íntima], cuecas, íntima (roupa -), lingerie (fr.). malhas [vestuário], meias, meias de homem, meias-calças, pijamas, roupa de baixo, roupões de banho, saias, sutiã, anáguas, coletes, combinação, pijamas, penhoar, bermudas, blusas, camisas, camisetas, calças, calças compridas, cintos, bonés, jaquetas, meias, macacões, saias, vestidos, blazers (ingl.) (vestuário).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.13.1.14
Titular
  • CHALÉ DO BEBÊ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA · SC/BR
Procurador
Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
25/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
21/11/2017
Vigência até
21/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/11/2026 a 21/11/2027
com multa até 21/05/2028
Última publicação
revista 2446
publicada em 21/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244621/11/2017Concessão de registroIPAS158
243322/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LEANDRO DIKESCH DA SILVEIRA e nomeado novo representante Anselmo Cardoso com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242023/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
1992210INDEFERIMENTO.
1970100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 817544046.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2017 · revista nº 2446