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CONDORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.966.887

CONDOR é marca registrada no INPI e pertence a CONDOR SUPER CENTER LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2021 e vale até 20/07/2031. Consta assim na revista nº 2637, de 20/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidojul/2021

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

ATIVIDADES DE SUPERMERCADOS - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE MÁQUINAS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS IMPORTADOS E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS.;

Titular
  • CONDOR SUPER CENTER LTDA. · PR/BR
Procurador
ELSI LUISA PARRON BUIAR

Dados do processo

Depósito
30/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
20/07/2021
Vigência até
20/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/07/2030 a 20/07/2031
com multa até 20/01/2032
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Concessão de registroIPAS158
263108/06/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
253903/09/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso ao indeferimento.
253430/07/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251916/04/2019Indeferimento do pedidoIPAS024A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822103036 (EL CONDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim,

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637