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BOY SERVICE EXPRESSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.968.502

BOY SERVICE EXPRESS é marca registrada no INPI e pertence a B S FORT SERVIÇOS LTDA- ME, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta assim na revista nº 2622, de 06/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

aluguel de bagageiro [ porta-bagagem] bagageiro [ porta-bagagem] ( aluguel d e-) bagagens ( carregamento de -) carga ( expedição de -) entrega de jornais [ delivery (ingl.)] entrega de mensagens entrega de produtos [ delivery (ingl.)] frete [ transporte de produtos] jornais ( entrega de-) [delivery (ingl.)] mensagens ( entrega de -) produtos ( entrega de -) por correio [ reembolso postal] produtos ( entrega d e-) [ delivery (ingl.)] transporte transporte expressos [ mensagens ou mercadorias]

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.5.127.5.1
Titular
  • B S FORT SERVIÇOS LTDA- ME · CE/BR
Procurador
WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
31/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
20/01/2009
Vigência até
20/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/01/2028 a 20/01/2029
com multa até 20/07/2029
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
253506/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1985Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1970351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622