PLUSLIFEMistaMarca registrada
Processo 823.968.529
PLUSLIFE é marca registrada no INPI e pertence a M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/06/2015 e vale até 09/06/2025. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidojun/2015
Classificação: o que esta marca protege
alimentos à base de peixe amêndoas preparadas amendoins preparados azeite de oliva comestível azeite-de-dendê azeitonas em conserva batatas fritas bebidas lácteas onde o leite predomina bolinhos de batata cacau (manteiga de -) caldos camarões [não vivos] carne charcutaria coco (gordura de -) coco (manteiga de -) coco (óleo de -) cogumelos em conserva colza (óleo de -) para uso alimentar compotas consomê creme batido creme chantilly crustáceos [não vivos] ervas da horta [hortaliças] em conserva ervilhas em conserva feijões em conserva fígado filé de peixe frutas (geléias de -) frutas (polpa de -) frutas congeladas frutas cristalizadas frutas em conserva geléias comestíveis girassol (óleo de -) comestível gordura de coco gorduras comestíveis gorduras comestíveis (matérias gordas para a fabricação de -) iogurte lagostas [não vivas] legumes (saladas de -) legumes cozidos legumes em conserva legumes enlatados legumes secos leite leite (produtos do -) manteiga manteiga (creme de -) manteiga de amendoim manteiga de cacau manteiga de coco margarina mariscos [não vivos] milho (óleo de -) misturas contendo gorduras para fatias de pão nabo silvestre (óleo de -) comestível nata [derivado do le
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2845 | 15/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2336 | 13/10/2015 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2327 | 11/08/2015 | Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2318 | 09/06/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2312 | 28/04/2015 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845