PLUSLIFEMistaMarca registrada
Processo 823.968.537
PLUSLIFE é marca registrada no INPI e pertence a M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/06/2015 e vale até 09/06/2025. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidojun/2015
Classificação: o que esta marca protege
açúcar * alcaparras aletrias [massas] alimentares (massas -) alimentares (sorvetes -) amêndoas torradas amendoins (confeitos à base de -) amido (produtos de -) para uso alimentar arroz aveia (alimentos à base de -) aveia (farinha de -) aveia (flocos de -) aveia descascada aveia moída batata (farinha de -) para uso alimentício bebidas à base de cacau bebidas à base de café bebidas à base de chocolate biscoitos biscoitos amanteigados biscoitos creme craker bolos bolos (massa para -) bombons brioches cacau cacau (produtos de -) café café (preparações vegetais substituindo o -) café (sucedâneos de -) café verde [não torrado] canela [especiaria] caramelos [bombons, balas] cereais (preparações feitas com -) cereais secos (flocos de -) cevada (farinha de -) cevada descascada cevada esmagada chá chocolate condimentos confeitos cookies (ingl.) cozinha (sal de -) cravos-da-índia creme [culinária] cremes gelados cremes gelados (matérias para engrossar sorvetes e -) cuscuz [sêmola] espaguete especiarias farinha (comida à base de -) farinha de milho farinha moída (produtos de -) farinhas alimentares * fécula para uso alimentar feijões (farinha de -) fermento fermento (pão sem -) flocos de aveia
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2845 | 15/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2338 | 27/10/2015 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2327 | 11/08/2015 | Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2318 | 09/06/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2312 | 28/04/2015 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845