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TAKATANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.970.167

TAKATA é marca registrada no INPI e pertence a TAKATA CORPORATION (TAKATA K.K.), na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/05/2007 e vale até 22/05/2027. Consta assim na revista nº 2734, de 30/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

veículos; aparelhos para locomoção por terra, ar ou água; automóveis, navios e barcos, aeronaves, materiais rodantes de ferrovia, motocicletas, bicicletas; partes e componentes dos produtos mencionados, a saber: assentos para crianças, dispositivos de proteção aos ocupantes, cintos de segurança e air bags.

Titular
  • TAKATA CORPORATION (TAKATA K.K.) · JP
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
30/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
22/05/2007
Vigência até
22/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/05/2026 a 22/05/2027
com multa até 22/11/2027
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273430/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A)S.
248918/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 30133100.6/12 · 30/05/2001

Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734